LGPD

LGPD: Como Implementar em 3 Passos

LGPD: Como Implementar em 3 Passos

Entenda, neste artigo, como implementar a LGPD da forma correta e garantir a segurança dos dados de clientes.

 

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é um esforço para manter os dados seguros e manter a privacidade das pessoas. Entretanto, muitas empresas ainda encontram muita dificuldade para implementar as regras necessárias para estar de acordo com as diretrizes da legislação.

Apesar de já estar em vigor desde 2020, ainda há quem não tenha iniciado esse processo de adequação que pode ser bastante desafiador. Portanto, confira neste artigo como implementar a LGPD corretamente!

Como implementar a LGPD?

O processo de implementação da LGPD requer um ajuste completo na forma como as empresas e instituições coletam, armazenam e utilizam os dados das pessoas (sejam elas os colaboradores do negócio ou os seus clientes). Essa iniciativa visa proteger as informações sensíveis dos usuários, ou seja, aquelas que permitem a identificação de uma pessoa.

Alguns dos problemas de não se adequar à LGPD são: 

  • – o vazamento de dados;
  • – a perda na credibilidade da empresa, prejudicando sua imagem perante o público;
  • – e a penalização financeira em multas de até 2% do faturamento (limitado ao teto de R$ 50 milhões).

 

Para evitar isso, a organização deve montar uma equipe especializada em gestão e proteção desses dados, ou um DPO (Data Protection Officer) — um profissional encarregado de fazer a implementação e a adequação à LGPD. 

Veja, a seguir, quais são as principais etapas desse processo.

1. Estudo da LGPD e treinamento da equipe

O primeiro passo, e o mais básico,  é conhecer na íntegra a LGPD. Estudar a lei, entender quais são as novas regras e como as empresas devem atuar perante as normas é essencial para evitar problemas relacionados à proteção dos dados pessoais.

Por esse motivo, todas as equipes que lidam com essas informações devem estar cientes e bem treinadas, com pleno entendimento de quais práticas podem ou não ser adotadas.

2. Mapeamento de riscos e Relatório de Impacto

Após compreender a lei, é necessário identificar quais são os riscos de vazamento que a empresa está sujeita. Afinal, quando seus clientes fornecem informações pessoais à organização, o papel dela deve ser assegurar a proteção desses dados. 

Com isso, outro ponto fundamental é elaborar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD). O documento é obrigatório e deve ser elaborado pelo encarregado (DPO). 

Adotar uma PSI (política de segurança da informação) também é fundamental, pois ela apresenta um conjunto de diretrizes e processos que ajudam a proteger os dados dentro de uma empresa.

3. Definir um DPO (Data Protection Officer)

O DPO é quem intermedia a comunicação entre a empresa, o titular dos dados e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Este é o profissional  que fará a fiscalização e formas de controle acerca das diretrizes da LGPD.

Portanto, o DPO precisa orientar a organização sobre como conduzir o processamento dos dados coletados de forma correta. Como, por exemplo, a obtenção de consentimento de toda a base de leads, uma vez que todos os contatos que sua empresa tem precisam concordar em compartilhar os dados, seguindo as bases legais da LGPD. Do contrário, não podem ser utilizados.

Após esses passos, será mais fácil implementar a LGPD na sua empresa. Mas ainda assim, será preciso adotar tecnologias como uma ferramenta de PAM ou SoD para agilizar o processo. Essas e outras alternativas, você encontra nas soluções da Qriar.

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